Artigo 3, após a alínea g) - centros de detenção provisória
20
comissão
—
Artigo 3, após a alínea g) - pessoas vulneráveis
21= 74PC=
comissão PPE-DE
+
Artigo 5
79rev
Verts/ALE
—
96
PSE
VN
—
260, 399, 15
23
comissão
—
74PC
PPE-DE
+
Artigo 6, § 1
24
comissão
—
80= 87PC=
Verts/ALE GUE/NGL
—
74PC
PPE-DE
+
Artigo 6, após o § 1
25
comissão
—
Artigo 6, § 2
74PC
PPE-DE
+
26
comissão
↓
87PC
GUE/NGL
↓
97
PSE
↓
Artigo 6, após o § 2
27
comissão
—
Artigo 6, § 3
74PC
PPE-DE
+
87PC
GUE/NGL
↓
Artigo 6, § 4
74PC
PPE-DE
+
28
comissão
↓
Artigo 6, § 5
74PC
PPE-DE
VE
+
391, 272, 12
29-30
comissão
↓
Artigo 6, § 6
31
comissão
—
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Artigo 6, após o § 6
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Artigo 6, § 8
32
comissão
—
Artigo 6, após o § 8
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Após o artigo 6.º e artigo 3.º após a alínea g) - partida voluntária
74PC
PPE-DE
div
1
+
2
+
3
+
4
+
Artigo 7, § 1
74PC
PPE-DE
+
88PC
GUE/NGL
—
33
comissão
—
Artigo 7, § 2
34
comissão
—
Artigo 7, § 3
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
35
comissão
—
88PC
GUE/NGL
—
Artigo 8
74PC
PPE-DE
+
99
PSE
↓
36-37
comissão
—
Após o art. 8
98
PSE
VN
—
256, 404, 14
74PC
PPE-DE
+
Artigo 9
81S= 89S=
Verts/ALE GUE/NGL
—
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
5
+
100
PSE
↓
38-46
comissão
↓
Artigo 11, § 1
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Artigo 12, § 1
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Artigo 12, § 2
74PC
PPE-DE
+
90
GUE/NGL
↓
Artigo 12, § 3
74PC
PPE-DE
+
52
comissão
↓
101
PSE, Verts/ALE
↓
Artigo 12, após o § 3
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2/VN
+
377, 263, 23
3/VN
+
384, 250, 26
Artigo 13, § 1
102
PSE, Verts/ALE
VN
—
273, 377, 18
74PC
PPE-DE
+
53
comissão
—
Artigo 14
91
GUE/NGL
—
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
5/VN
+
361, 287, 19
6
+
103
PSE
↓
Artigo 14, § 1
82
Verts/ALE
↓
55
comissão
↓
92PC
GUE/NGL
↓
Artigo 14, § 2
92PC
GUE/NGL
↓
56
comissão
↓
Artigo 14, após o § 2
57
comissão
↓
Artigo 14, § 3
92PC
GUE/NGL
↓
Artigo 14, § 4
58
comissão
↓
92
GUE/NGL
↓
83
Verts/ALE
↓
Artigo 14, após o § 4
59-61
comissão
↓
84
Verts/ALE
↓
Artigo 15, § 3
74PC
PPE-DE
+
93PC
GUE/NGL
↓
85
Verts/ALE
VE
—
259, 389, 22
Artigo 15, § 4
74PC
PPE-DE
+
65
comissão
↓
93PC
GUE/NGL
VN
—
270, 395, 14
Artigo 15, após o § 4
66
comissão
—
Após o art. 15
104
PSE
VN
—
276, 379, 25
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
67
comissão
↓
Cons. 5
74PC
PPE-DE
VP
1
+
2
+
Cons. 10
76S
Verts/ALE
—
74PC
PPE-DE
+
votação: proposta alterada
VN
+
367, 206, 109
votação: resolução legislativa
VN
+
369, 197, 106
As alterações 10, 32 e 64 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151.º, n.º 1, alínea d), do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM : votação final PSE: alts. 94, 95, 96, 98, 102, 104, proposta alterada e votação final GUE/NGL: alts. 86, 93, 95, 74PC [artigo 12.º, após o § 3, 2ª e 3ª partes unicamente], proposta alterada e votação final Pedidos de votação por partes GUE/NGL Alt.74PC - Considerando 5 1ª parte: até "procedimento de regresso" 2ª parte: restante texto Alt.74PC - Artigo 6.º, § 6 1ª parte: todo o texto, excepto os termos "Em caso de incumprimento desta exigência" 2ª parte: estes termos Alt.74PC - Artigo 6.º, após o § 6 1ª parte: até "deverá ser retirada" 2ª parte: restante texto Alt.74PC - Artigo 6.º, após o § 8 1ª parte: todo o texto, excepto a parte "administrativo ou" 2ª parte: esta parte Alt.74PC - Após o artigo 6.º e artigo 3.º após a alínea g) - partida voluntária 1ª parte: até "previstos nos n.°s 2 e 4" 2ª parte: restante texto, até "tal pedido" 3ª parte: restante texto, até "a sete dias", excepto os termos "o depósito de uma caução adequada" 4ª parte: os termos Alt.74PC - Artigo 7.º, § 3 1ª parte: todo o texto, excepto os termos "administrativo ou" 2ª parte: estes termos Alt.74PC - Artigo 9.º 1ª parte: todo o texto, excepto o primeiro travessão do 1.° parágrafo do n.° 1; o 2.° parágrafo do n.° 1; a 1.ª frase do n.° 2 e a 2.ª frase do n.° 2. 2ª parte: 1.° travessão do n.° 1 3ª parte: 2.° parágrafo do n.° 1 4ª parte: 1.ª frase do n.° 2 5ª parte: 2.ª frase do n.° 2 Alt.74PC - Artigo 11.º, § 1 1ª parte: até "vias de recurso disponíveis" 2ª parte: restante texto Alt.74PC - Artigo 12.º, § 1 1ª parte: até "autoridade judicial [...] competente" 2ª parte: restante texto Alt.74PC - Artigo 12.º, após o ponto 3 1ª parte: até "gratuitas" 2ª parte: restante texto, até "à assistência jurídica" 3ª parte: restante texto Alt.74PC - Após o artigo 15.º 1ª parte: artigo 15-A 2ª parte: artigo 15-B Verts/ALE + GUE/NGL Alt.74 - Artigo 3.º, alínea c) 1ª parte: todo o texto, excepto o 2.° travessão e os termos "ou com outros comércios" 2ª parte: 2.° travessão 3ª parte: os termos "ou com outros comércios" Alt.74PC - Artigo 14.º 1ª parte: todo o texto, excepto as partes: 1.° travessão do 1.° parágrafo do n.° 1; 2.° travessão do 1.° parágrafo do n.° 1; "administrativo ou"; "Os Estados-Membros não podem prorrogar o período a que se refere o n.° 4". 2ª parte: 1.° travessão do 1.° parágrafo do n.° 1 3ª parte: 2.° travessão do 1.° parágrafo do n.° 1 4ª parte: os termos "administrativo ou" 5ª parte: os termos "Os Estados-Membros não podem prorrogar o período a que se refere o n.° 4" 6ª parte: n.° 4-A
Alterações da comissão competente – votações em separado
43
comissão
vs / VE
—
239, 349, 13
47
comissão
vs / VE
+
390, 231, 4
49
comissão
VS
—
75
comissão
VN
+
569, 58, 10
76
comissão
VN
+
568, 59, 11
111
comissão
vs / VE
+
373, 262, 9
127
comissão
VP
1
+
2/VE
+
415, 232, 2
145
comissão
VS
+
Artigo 2, ponto 26
170
40 deputados
VE
—
296, 350, 16
Artigo 2, após o ponto 34
158
Verts/ALE
VN
—
85, 545, 20
32
comissão
+
Artigo 3, § 5
155
PSE
VN
+
418, 238, 14
40
comissão
↓
Artigo 3, após o § 9
156
PSE
VN
+
401, 268, 7
Após o art. 7
159
Verts/ALE
VN
—
144, 467, 29
160
Verts/ALE
—
Artigo 8, após o § 6
165
40 deputados
VE
—
267, 378, 22
Após capítulo 4A
166
40 deputados
VE
—
261, 381, 31
Artigo 14, após o § 7
161
Verts/ALE
—
162
Verts/ALE
VN
—
78, 467, 14
Artigo 19, após o § 4
163
Verts/ALE
VN
—
167, 475, 36
Artigo 22C, § 1, após a alínea a)
176
PSE
↓
Artigo 22C, § 1, após a alínea i)
169
ALDE
+
Artigo 22C, após o § 9
157
PSE
VN
+
399, 262, 11
Artigo 26, § 1
171
40 deputados
—
Artigo 28, § 1, após a alínea h)
164
Verts/ALE
—
Após o cons. 2
173
GUE/NGL
—
174
GUE/NGL
—
175
GUE/NGL
—
Após o cons. 21
154
PSE
VN
+
396, 245, 19
167
ALDE
—
17
comissão
+
Após o cons. 22
168
ALDE
VP
1
—
2/VE
+
347, 312, 13
votação: proposta alterada
+
votação: resolução legislativa
VN
+
449, 204, 19
A alteração 172 foi anulada. As alterações 170 e 171 foram apresentadas por Richard Seeber e outros. As alterações 165 e 166 foram apresentadas por Angelika Niebler e outros. Pedidos de votação nominal PSE: alts. 154, 155, 156, 157 IND/DEM: votação final Verts/ALE: alts. 158, 44, 159, 162, 163, 75, 76 Pedidos de votação em separado PSE: alts. 111, 127, 145 ALDE: alt. 43 PPE-DE: alts. 43, 47, 49 Verts/ALE: alts. 75, 76 Pedidos de votação por partes Verts/ALE alt.127 1ª parte: todo o texto, excepto a supressão da parte "incluindo centrais eléctricas virtuais" 2ª parte: esta supressão PSE alt.168 1ª parte: até "operador europeu da rede de transportes" 2ª parte: restante texto Diversos Uma vez que a alteração 75 foi aprovada, a parte da alteração 19 do relatório Chichester (A6-0226/2008) que diz respeito ao artigo 4.º, alínea d-G, caduca.
6. Condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade ***I
Alterações da comissão competente – votação em bloco
1-15 17-31
comissão
+
Artigo 2-D, após o § 1
—
PPE-DE
+
Alteração oral
Artigo 2-E
32
Verts/ALE
+
16
comissão
↓
Após o artigo 2-E
33
Verts/ALE
—
votação: proposta alterada
+
votação: resolução legislativa
VN
+
575, 34, 36
Pedidos de votação nominal IND/DEM votação final Diversos O relator Alejo Vidal-Quadras propôs, em nome do Grupo PPE-DE, uma alteração oral tendente a inserir um novo texto ao artigo 2-D, após o § 1: "A Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Electricidade colige toda a informação relevante a respeito da aplicação dos códigos de rede, apresentando-a à Agência para avaliação."
7. Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia ***I
Alterações da comissão competente – votação em bloco
1 3-22 24-75
comissão
+
Artigo 6, após o § 3
76
Verts/ALE
+
23
comissão
↓
votação: proposta alterada
+
votação: resolução legislativa
VN
+
580, 40, 48
A alteração 2 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 151º, nº 1, alínea d) do Regimento). Uma vez que a alteração 75 do relatório Morgan (A6-0191/2008) foi aprovada, a parte da alteração 19 que diz respeito ao artigo 4.º, alínea d-G, caduca. Pedidos de votação nominal IND/DEM: votação final
8. Protecção dos peões e de outros utilizadores vulneráveis da via pública ***I
9. Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (primeira parte) - Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (terceira parte) ***I