O Presidente comunica, nos termos do nº 1 do artigo 57º do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação) (05724/2/2008 - C6-0222/2008 - 2005/0237A(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios (reformulação) (05726/2/2008 - C6-0223/2008 - 2005/0237B(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (05722/3/2008 - C6-0224/2008 - 2005/0238(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (05719/3/2008 - C6-0225/2008 - 2005/0239(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e que altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (05721/5/2008 - C6-0226/2008 - 2005/0240(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 6 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (06389/2/2008 - C6-0227/2008 - 2005/0241(COD)) enviado fundo: TRAN
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 20.06.2008.