O Presidente comunica que recebeu, em conformidade com o artigo 149.º do Regimento, um requerimento para verificação do quórum assinado por 40 deputados, requerimento esse que incide sobre as três votações desta tarde. O Presidente constata, após se ter referido ao n.º 4 do citado artigo, que os autores do requerimento não estão presentes. O Presidente coloca a questão da admissibilidade do requerimento, apresentado por escrito, quando os seus autores não estão presentes.
Intervenções, para precisar a sua posição sobre este ponto do Regimento, de Jo Leinen, presidente da Comissão AFCO, Bernd Posselt, Pierre Pribetich, Sarah Ludford, José Ribeiro e Castro, Ewa Tomaszewska, Esko Seppänen, Marios Matsakis, Zdzisław Zbigniew Podkański, Neena Gill, Jo Leinen e Bernd Posselt sobre esta última intervenção.
O Presidente, após ter ouvido várias opiniões, indica que tenciona seguir os precedentes parlamentares com valor de jurisprudência em matéria de verificação do quórum e que procederá como se segue enquanto aguarda que a Comissão AFCO, consultada quanto a esta questão, forneça a sua interpretação:
- o debate será realizado conforme previsto;
- na altura da votação consultará a Assembleia para saber se pelo menos 40 deputados apoiam o requerimento para verificação do quórum. Se for esse o caso, a votação não será realizada e as propostas de resolução caducam (n.º 6 do artigo 115.º do Regimento); caso contrário, o requerimento não será aceite e as votações prosseguirão normalmente.