17. Rede Judiciária Europeia * - Reforço da Eurojust e alteração da Decisão 2002/187/JAI * - Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal * (debate)
Relatório sobre uma iniciativa da República da Eslovénia, da República Francesa, da República Checa, do Reino da Suécia, do Reino de Espanha, do Reino da Bélgica, da República da Polónia, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República Eslovaca, da República da Estónia, da República da Áustria e da República Portuguesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho sobre a Rede Judiciária Europeia [5620/2008 - C6-0074/2008 - 2008/0802(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Sylvia-Yvonne Kaufmann (A6-0292/2008)
Relatório sobre uma Iniciativa do Reino da Bélgica, da República Checa, da República da Estónia, do Reino da Espanha, da República Francesa, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República da Polónia, da República Portuguesa, da República da Eslovénia, da República da Eslováquia e do Reino da Suécia com vista à aprovação de uma decisão do Conselho relativa ao reforço da Eurojust e à alteração da Decisão 2002/187/JAI [05613/2008 - C6-0076/2008 - 2008/0804(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Renate Weber (A6-0293/2008)
Relatório sobre uma Iniciativa da República da Eslovénia, da República Francesa, da República Checa, do Reino da Suécia, da República Eslovaca, do Reino Unido e da República Federal da Alemanha tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à execução de decisões proferidas na ausência do arguido e que altera a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, a Decisão-Quadro 2005/214/JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, a Decisão-Quadro 2006/783/JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, e a Decisão-Quadro 2008/.../JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia [05598/2008 - C6-0075/2008 - 2008/0803(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Armando França (A6-0285/2008)
Intervenções de Rachida Dati (Presidente em exercício do Conselho) e Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).
Sylvia-Yvonne Kaufmann, Renate Weber e Armando França apresentam os seus relatórios.
Intervenções de Neena Gill (relatora do parecer da Comissão JURI), Nicolae Vlad Popa, em nome do Grupo PPE-DE, Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Panayiotis Demetriou, Daciana Octavia Sârbu e Mihael Brejc.
Intervenções, segundo o procedimento "catch the eye", de Philip Bradbourn, Jim Allister, Jean-Paul Gauzès, Kathalijne Maria Buitenweg e Jacques Toubon.
Intervenções de Rachida Dati, Jacques Barrot, Renate Weber e Armando França.
PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS Vice-Presidente