Segunda-feira, 20 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
6. Rectificação de um texto aprovado (artigo 204.º bis do Regimento)
A comissão competente transmitiu a seguinte rectificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
- Rectificação à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Maio de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.° …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o efectivo pecuário e a carne e que revoga as Directivas 93/23/CEE, 93/24/CEE e 93/25/CEE do Conselho P6_TA-PROV(2008)0206 - (COM(2007)0129 – C6-0099/2007 – 2007/0051 (COD)) - AGRI
Nos termos do n.º 4 do artigo 204.º bis, a rectificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação.