10. Rectificação de um texto aprovado (artigo 204.º bis do Regimento)
A comissão competente transmitiu a seguinte rectificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
Rectificação da posição do Parlamento Europeu de 25 de Setembro de 2007 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (versão codificada) P6_TA(2007)0397 - COM(2006)0722 - C6-0433/2006 - 2006/0241 (CNS) - JURI
Nos termos do n.º 4 do artigo 204.º bis, a rectificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação.