Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
8. Rectificações (artigo 204.º-A do Regimento)
A comissão competente transmitiu as seguintes rectificações a textos aprovados pelo Parlamento Europeu:
- Rectificação à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Setembro de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dispositivo de retenção para os passageiros dos veículos a motor de duas rodas (versão codificada) P6_TA(2007)0394 - (COM(2006)0265 – C6-0419/2006 – 2003/0058(COD)) - JURI
- Rectificação à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Setembro de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao descanso dos veículos a motor de duas rodas (versão codificada) P6_TA(2007)0395 - (COM(2006)0262 – C6-0418/2006 – 2003/0059(COD)) - JURI
- Rectificação à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Junho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à identificação dos comandos, avisadores e indicadores dos veículos a motor de duas ou três rodas (versão codificada) P6_TA(2007)0240 - (COM(2006)0556 – C6-0323/2006 – 2006/0175(COD)) - JURI
Nos termos do n.º 4 do artigo 204.º-A do Regimento, as rectificações serão consideradas aprovadas salvo se, no prazo de quarenta e oito horas, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que sejam submetidas a votação.
As rectificações encontram-se disponíveis no sítio “Séance en direct”.