Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
9. Pedido de aplicação do processo de urgência
Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134.º do Regimento) a:
- proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros [COM(2008)0717 - C6-0389/2008 - 2008/0208(CNS)]
Fundamentação da urgência:
A urgência é justificada pelo facto de a evolução do contexto financeiro internacional levar a propor o aumento do limite fixado no Regulamento (CE) n.º 332/2002, no intuito de aumentar a capacidade da União Europeia para responder às eventuais necessidades dos Estados-Membros que não fazem parte da zona euro.
O Parlamento será chamado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.