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Ata
Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 - Estrasburgo

16. Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 24/2008 da Comissão Europeia (C6-0308/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 30/2008 da Comissão Europeia (C6-0356/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 31/2008 da Comissão Europeia (C6-0357/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 32/2008 da Comissão Europeia (C6-0360/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 33/2008 da Comissão Europeia (C6-0358/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 34/2008 da Comissão Europeia (C6-0378/2008).

A comissão autorizou parcialmente a transferência, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias, de acordo com a repartição junta.

A comissão rejeitou a parte relativa ao artigo 19 11 02: Programas de informação para os países terceiros.

EUROS

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

DO CAPÍTULO - 4002 Reservas para intervenções financeiras

ARTIGO - 40 02 42 Reserva para ajudas de emergência

CE

- 39 544 000

CP

- 0

DO CAPÍTULO – 1906 Resposta às crises e ameaças globais à segurança

ARTIGO - 19 06 05 Intervenções de protecção civil em países terceiros

CE

- 2 800 000

CP

- 0

ARTIGO - 20 02 01 Relações comerciais externas, incluindo o acesso aos mercados de países terceiros

CE

- 1 000 000

CP

- 0

ARTIGO - 21 06 02 Relações com a África do Sul

CE

- 1 656 000

CP

- 0

ARTIGO - 21 07 04 Acordos sobre produtos de base

CE

- 1 200 000

CP

- 0

DO CAPÍTULO – 1906 Resposta às crises e ameaças globais à segurança

NÚMERO - 19 06 02 01 Acções em matéria de atenuação do risco e de capacidade de resposta no que se refere a materiais ou agentes químicos, nucleares e biológicos (Instrumento de Estabilidade)

CE

-1 500 000

CP

- 0

DESTINO DAS DOTAÇÕES

PARA O CAPÍTULO – 1908 Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia

NÚMERO - 19 08 01 03 Cooperação financeira de parceria e vizinhança europeia com a Europa Oriental

CE

47 700 000

CP

0

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 35/2008 da Comissão Europeia (C6-0359/2008).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 40/2008 da Comissão Europeia (C6-0386/2008).

A comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 41/2008 da Comissão Europeia (C6-0390/2008).

A comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

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