Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo
5. Rectificação (artigo 204.º-A do Regimento)
A comissão competente transmitiu a seguinte rectificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
- Rectificação à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 - P6_TA_PROV(2008)0392 - (COM(2007)0355 – C6-0197/2007 – 2007/0121(COD)) - ENVI
Nos termos do n.º 4 do artigo 204.º bis, a rectificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação.
A rectificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct”.