3.6. Medidas necessárias para a protecção do euro contra a falsificação nos Estados-Membros que não tiverem adoptado o euro como moeda única * (artigo 131.º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1339/2001 que torna extensivos os efeitos do Regulamento (CE) n.º 1338/2001 que define medidas necessárias para a protecção do euro contra a falsificação nos Estados-Membros que não tiverem adoptado o euro como moeda única [14533/2008 - C6-0481/2008 - 2007/0192B(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Gérard Deprez (A6-0503/2008)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)