Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo
7. Assinatura de actos adoptados em co-decisão
O Presidente informa que, nos termos do artigo 68.º do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (03701/2008/LEX - C6-0013/2009 - 2007/0113(COD));
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis (reformulação) (03650/2008/LEX - C6-0012/2009 - 2008/0005(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE (03674/2008/LEX - C6-0010/2009 - 2007/0214(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho (03675/2008/LEX - C6-0008/2009 - 2007/0243(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que respeita à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen (03676/2008/LEX - C6-0007/2009 - 2008/0041(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (03651/2008/LEX - C6-0002/2009 - 2007/0201(COD)).