9.11. Limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2377/90 do Conselho e que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [15079/2/2008 - C6-0005/2009 - 2007/0064(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Avril Doyle (A6-0048/2009)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 11)