votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE ( ..., ..., ...)
votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
div.
votação por partes
vs
votação em separado
alt.
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art.
artigo
cons.
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
SEC
votação secreta
1. Decisão de não convocar uma Convenção para a revisão dos tratados no que respeita às medidas transitórias respeitantes à composição do Parlamento Europeu
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE, apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 5:
"5. Congratula-se, neste contexto, com o facto de o governo provisório ter anunciado a realização de um referendo sobre a nova Constituição em 27 de Junho de 2010 e de novas eleições gerais em 10 de Outubro de 2010 para reforçar a democracia e a responsabilidade política; exorta o governo provisório a honrar as obrigações internacionais do Quirguizistão e a velar por que as eleições sejam livres e equitativas;".
Paolo Bartolozzi, em nome do Grupo PPE, apresentou a seguinte alteração oral a inserir após o n.º 13:
"13bis. Insta a Comissão a verificar se é necessário, tendo em conta a situação actual, enviar com urgência ajuda humanitária;" .
7. Mobilização das tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono
Charles Tannock (Grupo ECR) e Malika Benarab-Attou (Grupo Verts/ALE) são igualmente signatários da proposta de resolução comum.
Bastiaan Belder (Grupo EFD) é igualmente signatário da proposta de resolução comum B7-0254/2010.
Nicole Kiil-Nielsen, em nome do Grupo Verts/ALE, apresentou a seguinte alteração oral a inserir após o n.º 5:
"5-A. Insta as autoridades da Nigéria a revogarem as recentes decisões de alguns governadores de estados nigerianos de executarem condenados à morte para descongestionarem as prisões sobrelotadas, o que constitui uma grave violação dos direitos humanos; insta os governadores a agirem com moderação e a continuarem a aplicar a moratória de facto; recorda que a aplicação da pena de morte é contrária aos compromissos internacionais da Nigéria;".
Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE, apresentou a seguinte alteração oral ao § 7 da proposta de resolução comum:
"7. Insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, nesse contexto, as questões relacionadas com a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, consagrada nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;".