Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 09/2010 da Comissão Europeia (N7-0015/2010 - C7-0084/2010 – 2010/2044(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 10/2010 da Comissão Europeia (N7-0020/2010 - C7-0108/2010 – 2010/2062(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 11/2010 da Comissão Europeia (N7-0021/2010 - C7-0113/2010 – 2010/2064(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 12/2010 da Comissão Europeia (N7-0022/2010 - C7-0114/2010 – 2010/2065(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 18/2010 da Comissão Europeia (N7-0025/2010 - C7-0133/2010 – 2010/2083(GBD)).