16. Pedido de levantamento da imunidade parlamentar (seguimento dado)
Na sequência da decisão do Parlamento Europeu, de 16 de Maio de 2006 (ponto 8.12 da Acta de 16.5.2006) de levantamento da imunidade parlamentar de Tobias Pflüger no quadro de um procedimento judicial intentado perante o "Leitende Oberstaatsanwalt München I", as autoridades competentes alemãs transmitiram ao Parlamento, nos termos do n.º 9 do artigo 7º do Regimento, a sentença proferida por este Tribunal em 6 de Abril de 2010.
A dita comunicação será transmitida, para informação, à Comissão dos Assuntos Jurídicos.