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Processo : 2008/0195(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0137/2010

Textos apresentados :

A7-0137/2010

Debates :

PV 15/06/2010 - 4
CRE 15/06/2010 - 4

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.10
CRE 16/06/2010 - 8.10
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0221

Ata
Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Estrasburgo

8.10. Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ***I (votação)
CRE

Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário [COM(2008)0650 - C6-0354/2008- 2008/0195(COD)] - Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Edit Bauer (A7-0137/2010)

(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Rejeitado

Dado que o Parlamento aprovou, no início da votação, as alterações 1 e 29 sobre a rejeição da proposta da Comissão, Štefan Füle (Comissário) indica que a Comissão examinará as diferentes opções, nomeadamente a eventual retirada da sua proposta.

O Presidente declara a devolução do texto à comissão competente, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Regimento.

Intervenções de Pervenche Berès, que considera que a devolução do texto à comissão competente é inútil, caso a Comissão confirme que retira a sua proposta, de Štefan Füle, que precisa que o acto de retirar a proposta é actualmente uma entre várias opções a considerar, de Pervenche Berès, que solicita que a Assembleia se pronuncie sobre o projecto de resolução legislativa, o qual se inclina para a rejeição da proposta da Comissão, de Edit Bauer (relatora) e de Giles Chichester, que contestam este pedido, e de Emilie Turunen, que o subscreve.

Por VE (337 a favor, 329 contra, 9 abstenções), o Parlamento aprova o pedido.

Intervenção de Hannes Swoboda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P7_TA(2010)0221)

O Presidente declara encerrado o procedimento, nos termos do artigo 56.º, n.º 2, do Regimento.

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