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Processo : 2010/0178(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0224/2010

Textos apresentados :

A7-0224/2010

Debates :

PV 06/07/2010 - 5
CRE 06/07/2010 - 5

Votação :

PV 08/07/2010 - 6.1
CRE 08/07/2010 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0279

Ata
Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Estrasburgo

5. Acordo UE-Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo *** (debate)
Relato integral

Projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo [11222/2010/REV.1 e COR.1 - C7-0158/2010- 2010/0178(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Alexander Alvaro (A7-0224/2010)

Alexander Alvaro apresenta a sua recomendação.

Intervenções de Stefan De Clerck (Presidente em exercício do Conselho) e Cecilia Malmström (Comissária).

Intervenções de Ernst Strasser, em nome do Grupo PPE, Claude Moraes, em nome do Grupo S&D, Renate Weber, em nome do Grupo ALDE, Jan Philipp Albrecht, em nome do Grupo Verts/ALE, Timothy Kirkhope, em nome do Grupo ECR, Rui Tavares, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo EFD, e Daniël van der Stoep (Não-inscritos), Simon Busuttil, Birgit Sippel, Sophia in 't Veld, Hélène Flautre, Andreas Mölzer, Agustín Díaz de Mera García Consuegra e Salvatore Iacolino.

Intervenção, segundo o procedimento "catch the eye", de Carlos Coelho, Zuzana Roithová, Kinga Göncz, Carl Schlyter, Cornelia Ernst, Jaroslav Paška, Andrew Henry William Brons, Alajos Mészáros e Elena Băsescu.

Intervenções de Stefan De Clerck, Cecilia Malmström e Alexander Alvaro.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.1 da Acta de 8.7.2010.

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