6.4. Participação da Confederação Suíça e do Principado do Liechtenstein nas actividades da FRONTEX *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein, por outro, sobre as modalidades de participação destes Estados na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia [05707/2010 - C7-0217/2009 - 2009/0073(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Philip Claeys (A7-0172/2010)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 4)