Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 23/2010 da Comissão Europeia (N7-0027/2010 - C7-0152/2010 – 2010/2090(GBD)).