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Ata
Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010 - Estrasburgo

11. Transferências de dotações

Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 37/2010 da Comissão (N7-0059/2010 - C7-0337/2010 – 2010/2244(GBD)).

Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 38/2010 da Comissão (N7-0058/2010 - C7-0331/2010 – 2010/2240(GBD)).

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