Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo
12. Transferências de dotações
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 39/2010 da Comissão Europeia (N7-0061/2010 - C7-0348/2010 - 2010/2254 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 41/2010 da Comissão Europeia (N7-0062/2010 - C7-0349/2010 - 2010/2255 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 42/2010 da Comissão Europeia (N7-0063/2010 - C7-0350/2010 - 2010/2256 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 43/2010 da Comissão Europeia (N7-0064/2010 - C7-0351/2010 - 2010/2257 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 45/2010 da Comissão Europeia (N7-0069/2010 - C7-0357/2010 - 2010/2262 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 47/2010 da Comissão Europeia (N7-0070/2010 - C7-0358/2010 - 2010/2263 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 48/2010 da Comissão Europeia (N7-0074/2010 - C7-0390/2010 - 2010/2280 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 55/2010 da Comissão Europeia (N7-0071/2010 - C7-0359/2010 - 2010/2264 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 57/2010 da Comissão Europeia (N7-0065/2010 - C7-0352/2010 - 2010/2258 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 58/2010 da Comissão Europeia (N7-0067/2010 - C7-0354/2010 - 2010/2260 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 59/2010 da Comissão Europeia (N7-0072/2010 - C7-0363/2010 - 2010/2267 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 60/2010 da Comissão Europeia (N7-0076/2010 - C7-0393/2010 - 2010/2286 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 61/2010 da Comissão Europeia (N7-0068/2010 - C7-0355/2010 - 2010/2261 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 63/2010 da Comissão Europeia (N7-0077/2010 - C7-0394/2010 - 2010/2287 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 64/2010 da Comissão Europeia (N7-0078/2010 - C7-0395/2010 - 2010/2288 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 65/2010 da Comissão Europeia (N7-0085/2010 - C7-0405/2010 - 2010/2296 (GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 66/2010 da Comissão Europeia (N7-0086/2010 - C7-0406/2010 - 2010/2297 (GBD)).