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Processo : 2008/0250(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0365/2010

Debates :

PV 17/01/2011 - 17
CRE 17/01/2011 - 17

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0012

Ata
Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo

17. Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico *** - Acordo de Parceria provisório entre a CE e os Estados do Pacífico (debate)
Relato integral

Recomendação sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro [05078/2010 - C7-0036/2010- 2008/0250(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: David Martin (A7-0365/2010)

Pergunta oral (O-0212/2010) apresentada por Vital Moreira e David Martin, em nome da comissão INTA, à Comissão: Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (B7-0807/2010)

David Martin apresenta o seu relatório e desenvolve a pergunta oral.

PRESIDÊNCIA: Gianni PITTELLA
Vice-Presidente

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Intervenções de Carmen Fraga Estévez (relatora do parecer da Comissão PECH), Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE, George Sabin Cutaş, em nome do Grupo S&D, Isabella Lövin, em nome do Grupo Verts/ALE, Elie Hoarau, em nome do Grupo GUE/NGL, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Francisco José Millán Mon, Josefa Andrés Barea, Alain Cadec, Ulrike Rodust e Pablo Zalba Bidegain.

Intervenção, segundo o procedimento "catch the eye", de Mairead McGuinness.

Intervenções de Andris Piebalgs e David Martin.

Proposta de resolução apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento para encerrar o debate:

- David Martin e Vital Moreira, em nome da comissão INTA, sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico (B7-0022/2011)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.6 da Acta de 19.1.2011 e ponto 6.5 da Acta de 19.1.2011.

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