7.2. Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico CE-Jordânia, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre a CE e a Jordânia, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE [06903/2010 - C7-0384/2010- 2007/0231(NLE)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Gabriele Albertini (A7-0373/2010)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)