6.9. Acordo CE-Sérvia de Estabilização e de Associação *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro [15619/1/2007 - C7-0341/2010- 2007/0255(NLE)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Jelko Kacin (A7-0362/2010)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 9)