A comissão competente transmitiu a rectificação (P7_TA-PROV(2010)0480(COR01))seguinte a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
Rectificação da posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à iniciativa de cidadania P7_TA-PROV(2010)0480 - (COM(2010)0119 – C7-0089/2010 – 2010/0074(COD)) AFCO
Nos termos do n.º 4 do artigo 216.º, a rectificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação.
A rectificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct”.