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Ata
Quarta-feira, 23 de Março de 2011 - Bruxelas

11. Transferências de dotações

Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 01/2011 da Comissão Europeia (N7-0036/2011 - C7-0046/2011 - 2011/2039(GBD)).

Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 02/2011 da Comissão Europeia (N7-0037/2011 - C7-0047/2011 - 2011/2040(GBD)).

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