Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 01/2011 da Comissão Europeia (N7-0036/2011 - C7-0046/2011 - 2011/2039(GBD)).
Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 02/2011 da Comissão Europeia (N7-0037/2011 - C7-0047/2011 - 2011/2040(GBD)).