à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 15 de Dezembro de 2010, com vista à adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco P7_TA-PROV(2010)0478 - (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD)) - ECON
Nos termos do n.º 4 do artigo 216.º, a rectificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação.
A rectificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct”.