6. Assinatura dos actos adoptados em conformidade com o processo legislativo ordinário
O Presidente comunica que, conjuntamente com o Presidente do Conselho, assinará, na terça-feira, os seguintes actos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário (artigo 74.º do Regimento):
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação) (00002/2011/LEX - C7-0089/2011 - 2010/0110(COD))
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas (codificação) (00001/2011/LEX - C7-0088/2011 - 2008/0009(COD))
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (00069/2010/LEX - C7-0087/2011 - 2010/0065(COD))
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 377/2004 do Conselho relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (00068/2010/LEX - C7-0086/2011 - 2009/0098(COD))