Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 06/2011 da Comissão Europeia (N7-0039/2011 - C7-0082/2011 - 2011/2061(GBD)).
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Nos termos do n.º 4, do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe foi dada pelo ponto 20 da declaração comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autoriza a proposta de transferência de dotações DEC 08/2011 da Comissão Europeia (N7-0041/2011 - C7-0084/2011 - 2011/2063(GBD)).