2. Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)
Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 122.º do Regimento, pedidos de organização do debate referido em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:
I. O caso de Ai WeiWei na China
- Edward McMillan-Scott, em nome do Grupo ALDE, sobre o caso de Ai WeiWei (B7-0274/2011);
- Rui Tavares e Søren Bo Søndergaard, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o caso de Ai WeiWei (B7-0275/2011);
- Charles Tannock, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Antoni Legutko, Roberts Zīle, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan e Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo ECR, sobre o caso de Ai WeiWei (B7-0276/2011);
- Cristian Dan Preda, Mario Mauro, Filip Kaczmarek, Krzysztof Lisek, Sari Essayah, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Eija-Riitta Korhola, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Thomas Mann, Laima Liucija Andrikienė e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE, sobre o caso de Ai WeiWei, na China(B7-0277/2011);
- Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Eva Lichtenberger, Helga Trüpel, Reinhard Bütikofer, Pascal Canfin, Philippe Lamberts, Rebecca Harms e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o caso de Ai WeiWei (B7-0278/2011);
- Véronique De Keyser, em nome do Grupo S&D, sobre o caso de Ai WeiWei (B7-0279/2011).
II. Proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
- Fiorello Provera, Oreste Rossi, Giancarlo Scottà, Lorenzo Fontana, Jaroslav Paška e Juozas Imbrasas, em nome do Grupo EFD, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0238/2011);
- Charles Tannock, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Antoni Legutko, Roberts Zīle, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński e Marek Henryk Migalski, em nome do Grupo ECR, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0263/2011);
- Heidi Hautala, Eva Lichtenberger, Raül Romeva i Rueda e Catherine Grèze, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0264/2011);
- Kristiina Ojuland, Norica Nicolai, Marielle De Sarnez, Ramon Tremosa i Balcells, Leonidas Donskis, Marietje Schaake e Sonia Alfano, em nome do Grupo ALDE, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0266/2011);
- Véronique De Keyser, em nome do Grupo S&D, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0268/2011);
- José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Thomas Mann, Mario Mauro, Cristian Dan Preda, Jarosław Leszek Wałęsa, Csaba Sógor, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Filip Kaczmarek, Monica Luisa Macovei, Eija-Riitta Korhola, Elena Băsescu, Sari Essayah, Laima Liucija Andrikienė e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (B7-0270/2011).
III. Zimbabué
- Fiorello Provera, Giancarlo Scottà, Oreste Rossi, Nikolaos Salavrakos, Niki Tzavela, Lorenzo Fontana, Jaroslav Paška, Rolandas Paksas e Juozas Imbrasas, em nome do Grupo EFD, sobre o Zimbabué (B7-0239/2011);
- Geoffrey Van Orden, Jan Zahradil, Charles Tannock, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba e Ryszard Antoni Legutko, em nome do Grupo ECR, sobre o Zimbabué (B7-0265/2011);
- Barbara Lochbihler e Judith Sargentini, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Zimbabué (B7-0267/2011);
- Marielle De Sarnez, Ramon Tremosa i Balcells, Sarah Ludford, Kristiina Ojuland, Sonia Alfano e Marietje Schaake, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Zimbabué (B7-0269/2011);
- Véronique De Keyser, Thijs Berman, Michael Cashman e Ana Gomes, em nome do Grupo S&D, sobre a situação no Zimbabué (B7-0271/2011);
- Michael Gahler, Alain Cadec, Mario Mauro, Cristian Dan Preda, Filip Kaczmarek, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Monica Luisa Macovei, Eija-Riitta Korhola, Elena Băsescu, Sari Essayah, Thomas Mann, Csaba Sógor, Laima Liucija Andrikienė e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE, sobre o Zimbabué (B7-0272/2011);
- Marie-Christine Vergiat, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Zimbabué (B7-0273/2011).
O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 149.º do Regimento.