8.8. Importações, a partir da Gronelândia, de produtos da pesca * (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que estabelece as regras aplicáveis às importações para a União Europeia, a partir da Gronelândia, de produtos da pesca, moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e seus subprodutos [COM(2010)0176 - C7-0136/2010 - 2010/0097(CNS)] - Comissão das Pescas. Relatora: Carmen Fraga Estévez (A7-0057/2011)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 8)
PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA