Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 142.º do Regimento) a:
- Proposta de decisão do Conselho respeitante à aprovação, em nome da União Europeia, da declaração relativa à concessão de possibilidades de pesca em águas da UE aos navios de pesca que arvoram pavilhão da República Bolivariana da Venezuela na zona económica exclusiva ao largo da costa do departamento francês da Guiana [C7-0121/2011 - 08202/2011 - 2010(0392)NLE]
Motivo da aplicação do processo de urgência: necessidade de assegurar a continuidade das actividades abrangidas pela proposta.
O Parlamento será chamado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.