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Ata
Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 - Estrasburgo

10. Transferências de dotações

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 28/2011 da Comissão Europeia (N7-0100/2011 - C7-0391/2011 - 2011/2282(GBD)).

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 48/2011 da Comissão Europeia (N7-0099/2011 - C7-0390/2011 - 2011/2281(GBD)).

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 50/2011 da Comissão Europeia (N7-0101/2011 - C7-0394/2011 - 2011/2281(GBD)).

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 51/2011 da Comissão Europeia (N7-0103/2011 - C7-0418/2011 - 2011/2296(GBD)).

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 52/2011 da Comissão Europeia (N7-0104/2011 - C7-0437/2011 - 2011/2303(GBD)).

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 53/2011 da Comissão Europeia (N7-0105/2011 - C7-0455/2011 - 2011/2305(GBD)).

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