10.4. Segurança dos peões e fontes de iluminação por díodo emissor de luz *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à posição da União Europeia sobre o projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à segurança dos peões e ao projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às fontes de iluminação por díodo emissor de luz (LED) [13895/2011 - C7-0302/2011- 2011/0188(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: Vital Moreira (A7-0004/2012)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 4)