20. Transmissão dos textos aprovados na presente sessão
Nos termos do n.º 2 do artigo 179.º do Regimento, a ata da presente sessão e a ata da sessão de ontem serão submetidas à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.
Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respetivos destinatários.