Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos rejeitou a proposta de transferência de dotações DEC 01/2012 da Comissão Europeia (N7-0038/2012 - C7-0023/2012 - 2012/2013 (GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 04/2012 da Comissão Europeia (N7-0042/2012 - C7-0041/2012 - 2012/2018 (GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º e o artigo 43.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 1/2012 do Serviço Europeu para a Ação Externa.