9. Estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos (declaração escrita)
A Declaração Escrita n.º 0049/2011, apresentada pelos deputados Dan Jørgensen, Esther de Lange, Pavel Poc, Carl Schlyter e Andrea Zanoni sobre o estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos, recolheu as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento, pelo que será, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 123.º do Regimento, transmitida aos respetivos destinatários e publicada, com indicação na ata dos nomes dos signatários (Anexo 2 da Ata de 15.3.2012), nos Textos Aprovados da presente sessão (P7_TA(2012)0096) .