"manifesta a sua profunda preocupação... violência"
§ 106
1ª. parte:
Texto sem os termos "Comissão dos Estados Unidos... Internacional,"
2ª. parte:
esses termos
§ 135
1ª. parte:
Texto sem os termos "relativamente às quais… não foi devidamente informado"
2ª. parte:
esses termos
S&D, GUE/NGL
§ 102
1ª. parte:
"Condena veementemente... praticar uma religião" à exclusão dos termos "firme" e "de princípio"
2ª. parte:
os termos "firme" e "de princípio"
3ª parte:
"solicita... resolvidas"
§ 104
1ª. parte:
"Insta ... multilaterais"
2ª. parte:
"incentiva ... mundo"
Diversos
Rui Tavares apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 112:
"112. Acredita que tanto as novas como as atuais linhas de financiamento de apoio à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente de comunidades indígenas, devem ver reforçado o seu orçamento; considera que devem demonstrar a sua capacidade para responder de forma flexível e rápida à emergência de crises e às situações de crise persistente, onde quer que estas ocorram, e otimizar o seu valor em termos de dinheiro e impacto; regista com agrado o facto de a UE ter dado grande apoio às atividades de desenvolvimento de capacidades para os povos indígenas nas Nações Unidas; salienta que é essencial melhorar a eficiência dos representantes indígenas nos eventos das Nações Unidas, apoiando uma logística, documentação e informação adequadas; insta a UE a continuar a prestar este tipo de apoio"
7. Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão
Diversos Vytautas Landsbergis apresentou a seguinte alteração oral à alteração 1: "§ 1, alínea b) Assegurar que, de acordo com as condições expressas na Resolução do Parlamento, de 20 de maio de 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o sul do Cáucaso e com os Princípios Básicos do Grupo de Minsk da OSCE consagrados na declaração conjunta adotada em L'Aquila, em 19 de julho de 2009, as negociações dos Acordos de Associação UE Azerbaijão e UE Arménia exijam compromissos credíveis relativamente à obtenção de progressos substanciais tendentes à resolução do conflito de Nagorno Karabakh, incluindo, por exemplo, medidas de reforço da confiança, tais como a desmilitarização geral, a retirada de atiradores especiais da linha de contacto, a retirada das forças arménias dos territórios ocupados em torno de Nagorno-Karabakh, primeiramente, e o regresso desses territórios ao controlo do Azerbaijão, um mecanismo destinado à prevenção ativa de incidentes e às investigações das violações do cessar-fogo ao longo da linha de contacto, o direito de todas os deslocados internos e de todos os refugiados a regressar aos seus locais de origem e propriedades, bem como garantias de segurança internacionais, que incluam uma verdadeira operação multinacional de manutenção da paz, a fim de acordar nas condições adequadas que permitam, no futuro, uma expressão livre, juridicamente vinculativa, da vontade relativamente ao estatuto final de Nagorno-Karabakh".
8. Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão