As autoridades competentes portuguesas comunicaram a eleição de Alda Sousa, em substituição de Miguel Portas, para deputada ao Parlamento.
O Parlamento regista o facto com efeitos a contar de 9 de maio de 2012.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver havido decisão sobre uma eventual impugnação, Alda Sousa terá assento no Parlamento e nos respetivos órgãos no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenha assinado previamente a declaração de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputada ao Parlamento Europeu.