Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 07/2012 da Comissão Europeia (N7-0057/2012 - C7-0107/2012 - 2012/2081(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 08/2012 da Comissão Europeia (N7-0058/2012 - C7-0108/2012 - 2012/2084(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 09/2012 da Comissão Europeia (N7-0056/2012 - C7-0106/2012 - 2012/2079(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 10/2012 da Comissão Europeia (N7-0063/2012 - C7-0115/2012 - 2012/2090(GBD)).
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 13/2012 da Comissão Europeia (N7-0069/2012 - C7-0130/2012 - 2012/2109(GBD)).