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Ata
Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 - Estrasburgo

12. Atos delegados e medidas de execução (artigo 87.º-A, n.º 6, e artigo 88.º, n.º 4, alínea d), do Regimento)

Em conformidade com o artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:

1) uma recomendação da Comissão TRAN de não levantar objeções a um projeto de medidas de execução no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo: «Recomendação referente à decisão de não levantar objeções ao projeto de decisão da Comissão que autoriza a República Francesa a derrogar do disposto no Regulamento (UE) n.° 1332/2011 da Comissão no respeitante à utilização de uma nova versão do software do sistema anticolisão de bordo (ACAS II) em determinadas aeronaves recém-construídas (B7-0423/2012)»;

2) uma recomendação da Comissão AGRI de não levantar objeções a um ato delegado: «Recomendação referente à decisão de não levantar objeções ao Regulamento Delegado da Comissão de 28 de junho de 2012 que completa o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à cooperação transnacional e às negociações contratuais das organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos (B7-0424/2012)».

As recomendações serão consideradas aprovadas salvo se, no prazo de vinte e quatro horas após o anúncio em sessão plenária, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados se opuserem a estas recomendações. Nesse caso, serão postas a votação.

As duas recomendações encontram-se disponíveis no sítio “Séance en direct”.

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