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Ata
Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Estrasburgo

8. Transferências de dotações

Em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Provedor de Justiça Europeu informou a autoridade orçamental da sua proposta de transferência de dotações 3/2012.

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Em conformidade com os artigos 43.º e 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações 2/2012 do Serviço Europeu para a Ação Externa.

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Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa relativo à transferência de dotações 3/2012.

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Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 27/2012 da Comissão Europeia (N7-0096/2012 - C7-0295/2012 - 2012/2231(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 28/2012 da Comissão Europeia (N7-0097/2012 - C7-0296/2012 - 2012/2232(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 29/2012 da Comissão Europeia (N7-0098/2012 - C7-0298/2012 - 2012/2236(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 30/2012 da Comissão Europeia (N7-0100/2012 - C7-0307/2012 - 2012/2244(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 31/2012 da Comissão Europeia (N7-0101/2012 - C7-0308/2012 - 2012/2245(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 32/2012 da Comissão Europeia (N7-0099/2012 - C7-0306/2012 - 2012/2243(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 33/2012 da Comissão Europeia (N7-0102/2012 - C7-0309/2012 - 2012/2246(GBD)).

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 34/2012 da Comissão Europeia (N7-0105/2012 - C7-0324/2012 - 2012/2249(GBD)).

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Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité das Regiões relativo às transferências de dotações INF 4/2012, INF 5/2012, INF 6/2012, INF 7/2012 e INF 8/2012.

Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça relativo às transferências de dotações 3/2012, 4/2012 e 5/2012.

Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité Económico e Social Europeu relativo à transferência de dotações INF 02/2012.

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