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Ata
Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 - Estrasburgo

10. Transferências de dotações

Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité das Regiões relativo à transferência de dotações INF 11/2012, INF 12/2012, INF 13/2012, INF 14/2012 e INF 15/2012.

Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Provedor de Justiça Europeu relativo à transferência de dotações 4/2012.

Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Tribunal de Contas relativo à transferência de dotações V/AB-12/C/12.

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Em conformidade com os artigos 22.º e 24.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité Económico e Social Europeu relativo às transferências de dotações DEC 1/2012, DEC 2/2012 e DEC 3/2012.

Em conformidade com os artigos 22.º e 24.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité das Regiões relativo à transferência de dotações DEC 1/2012.

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Em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento Financeiro, o Tribunal de Justiça informou a autoridade orçamental das suas propostas de transferência de dotações 6/2012 e 7/2012.

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Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, com a interpretação que lhe é dada no ponto 20 da Declaração Comum sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Orçamentos autorizou a proposta de transferência de dotações DEC 48/2012 da Comissão Europeia (N7-0128/2012 - C7-0384/2012 – 2012/2305(GBD)).

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Em conformidade com o artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Provedor de Justiça Europeu relativo à modificação do quadro de pessoal 1 – exercício de 2012.

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