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Ata
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 - Estrasburgo

6. Mandato da Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais
Relato integral

O Presidente dá conhecimento, nos termos do artigo 184.º do Regimento, da recomendação da Conferência dos Presidentes que visa prorrogar o mandato da Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais.

Na ausência de qualquer objeção, o mandato da referida comissão especial é prorrogado até 30 de setembro de 2013.

Intervenções de Rui Tavares e Sonia Alfano, Vice-Presidente e Presidente, respetivamente, da comissão especial.

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