O Presidente comunica, nos termos do artigo 61.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição, bem como as razões que o levaram a aprová-la, e a posição da Comissão sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho (17427/1/2012 - C7-0051/2013 - 2006/0084(COD)) enviado fundo: CONT
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa, portanto, a correr amanhã, 15 de março de 2013.