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Ata
Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 - Estrasburgo

4. Interpretação do Regimento

O Presidente informa o Parlamento, em conformidade com o artigo 211.º, n.º 3, do Regimento, sobre a seguinte interpretação do artigo 156.º, n.º 6, do Regimento, dada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais que havia sido consultada sobre a aplicação desta disposição:

"Sob proposta do Presidente, uma alteração oral ou qualquer outra modificação oral é tratada do mesmo modo que uma alteração não distribuída em todas as línguas oficiais. Se o Presidente a considerar admissível ao abrigo do artigo 157.°, n.° 3, e salvo oposição expressa nos termos do artigo 156.°, n.° 6, é posta à votação respeitando a ordem de votação estabelecida.

Em comissão, o número de votos necessário para se opor a uma tal alteração ou modificação é estabelecido com base no artigo 196.° proporcionalmente ao número aplicável para a sessão plenária, se for caso disso arredondado à unidade superior."

Esta interpretação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de 40 deputados (artigo 211.º, n.º 4, do Regimento) até à abertura da sessão de amanhã, terça-feira, 21 de maio de 2013. Caso contrário, será submetida à votação do Parlamento.

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