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Ata
Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 - Estrasburgo

6. Retificação (artigo 216.º do Regimento)

A comissão PECH transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

- Retificação ( P7_TA-PROV(2012)0449(COR01)) à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de novembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios (P7_TA-PROV(2012)0449) (COM(2011)0798 – C7-0431/2011 – 2011/0364(COD)).

Nos termos do artigo 216.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct”.

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