6.2. Cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea que prevê um quadro geral de cooperação reforçada [05822/2013 - C7-0044/2013- 2012/0213(NLE)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relator: Jaromír Kohlíček (A7-0157/2013)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)