A retificação (P7_TA-PROV(2012)0449(COR01)) foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 6 da Ata de 20.5.2013).
A retificação será considerada aprovada caso não seja objeto de pedido de votação por parte de um grupo político ou de um mínimo de 40 deputados (artigo 216.°, n.° 4, do Regimento).